Regulamento Interno do Columbário e
Parque Jardim Iwa
A administração do Jardim Iwa, que inclui um columbário e áreas destinadas a lazer e contemplação, visa garantir um ambiente respeitoso, tranquilo e familiar, onde os visitantes possam prestar suas homenagens aos entes queridos de maneira ordenada e harmoniosa. Este regulamento estabelece as normas de convivência para todos os usuários do espaço, promovendo a paz, o respeito e a preservação do local.
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Este regulamento tem por objetivo assegurar a manutenção da ordem, do respeito e do bom uso das instalações do columbário e do parque.
Art. 2º – A administração e fiscalização do columbário e parque estarão sob a responsabilidade do Jardim Iwa, em parceria com os responsáveis locais, caso necessário.
Art. 3º – O acesso será permitido mediante agendamento prévio com no mínimo 3h de antecedência, sujeito a análise e liberação pelo Jardim Iwa até 2h do pedido formalizado. Fica proibido o acesso ao cemitério após o horário de fechamento, que será definido pela administração. O horário de funcionamento será amplamente divulgado para todos os usuários.
Art. 4º – Setores e Unidades do Jardim Iwa
O Jardim Iwa é composto por diversas áreas e unidades, que visam atender tanto às necessidades de contemplação e memória quanto ao lazer e à recreação dos visitantes. As unidades e setores do Jardim Iwa incluem:
I – Columbário / Castelo Japonês: Área destinada ao armazenamento e e guarda de urnas que acomodam cinzas provenientes da cremação. O columbário é composto por armários/nichos com gavetas individuais, onde os visitantes têm a liberdade de escolher o local apropriado para o depósito das urnas. Todos os cuidados e orientações serão fornecidos pela equipe responsável, garantindo a integridade e a preservação do local. O processo de escolha das gavetas, guarda e depósito das urnas devem ser realizados conforme as normas estabelecidas, respeitando a dignidade e o espírito do ambiente.
II – Parque: Área aberta ao público mediante agendamento, destinada à contemplação, reflexão e homenagem aos entes queridos e a natureza, composta por trilhas para caminhada tranquila, espaços para meditação e oração, e áreas dedicadas à reflexão silenciosa.
III – Administração do Parque: Setor responsável pela gestão do Jardim Iwa, incluindo as funções de atendimento ao público, administrativas e de fiscalização das normas estabelecidas neste regulamento.
IV – Pistas para Trajeto e Caminhada: Estruturas destinadas ao trânsito de pedestres e visitantes que desejam percorrer o parque ou visitar o Columbário/Castelo Japonês, respeitando a tranquilidade e a integridade dos espaços de memória. As pistas, corredores e andares são devidamente sinalizados e projetados para proporcionar um passeio seguro e agradável.
V – Estacionamento e Espaço para Apoio Público: Área destinada ao estacionamento de veículos dos visitantes, localizada em pontos estratégicos na entrada do Jardim Iwa, devidamente sinalizada. O uso do estacionamento está condicionado ao horário de funcionamento do parque e deve ser feito de forma ordenada, respeitando as áreas delimitadas para tal fim. Além do estacionamento, o Parque Jardim Iwa possui sanitários e área de apoio para o uso público. Os serviços de alimentação não estão em funcionamento no momento e piqueniques devem ser agendados mediante orientações da recepção do parque.
Essas áreas são parte integrante do Jardim Iwa e devem ser utilizadas conforme as normas estabelecidas neste regulamento, para garantir a preservação do ambiente e o respeito às atividades de todos os visitantes. Cada área possui suas características próprias e é fundamental que os frequentadores observem as diretrizes e restrições específicas de cada setor para uma convivência harmoniosa.
TÍTULO II – CONDUTAS DOS VISITANTES
Art. 4º – Conduta Geral:
O columbário e parque são locais de respeito e reflexão, e o comportamento dos visitantes deve ser sempre adequado ao ambiente.
Por se tratar de uma área de preservação da natureza, com vocação tanto para lazer contemplativo e cultural quanto para a homenagem aos entes queridos, no formato de columbário e parque, os visitantes estão sujeitos às seguintes regras:
Adotar postura de civilidade e educação para o adequado convívio social, não podendo importunar de qualquer forma os demais visitantes;
O local deve ser mantido em silêncio para garantir um ambiente de tranquilidade para todos os presentes.
Fica proibido gritar, fazer barulho excessivo ou utilizar som alto, seja em veículos ou em aparelhos portáteis.
Não usar aparelhos de som e similares;
Não é permitida a entrada de pessoas alcoolizadas, ou consumir bebidas alcoólicas dentro do estabelecimento;
Menores de idade deverão estar acompanhados de responsável legal;
Não danificar, cortar, marcar, escrever, pintar, amarrar objetos em árvores, vegetação, rochas, construções, mobiliários e instalações, cujas estruturas devem ser mantidas intactas e preservadas.
Não montar barracas, acampamentos ou qualquer similar nas dependências;
É proibido adentrar no Jardim Iwa com entorpecentes, explosivos, fogos de artifício, armas de fogo ou de pressão e outros objetos cortantes;
Não praticar atos que possam provocar incêndios, não sendo permitido acender fogueiras ou fumar nas dependências do Parque;
Não montar barracas, acampamentos ou qualquer similar nas dependências;
Não é permitido o uso de bicicletas, patins, patinetes, skates e afins, como tampouco a prática de qualquer atividade esportiva, individual ou coletiva;
Os visitantes serão expostos aos riscos gerais encontrados em atividades realizadas na natureza, tais como: mudanças de tempo, queda de raios, picadas de insetos, carrapatos e/ou de animais peçonhentos (aranhas, cobras, escorpiões, etc), desidratação, insolação, queda de árvores e galhos, desprendimento de pedras, queda ou tropeço, dentre outros.
Não coletar plantas (mudas, sementes ou flores) ou rochas;
Não importunar ou alimentar os animais silvestres;
Animais de estimação não são permitidos;
Não realizar filmagens ou fotografar para fins publicitários ou comerciais sem autorização expressa do Jardim Iwa;
Não usar drones;
Não realizar ações promocionais, políticas e comerciais de qualquer natureza;
Não comercializar, distribuir, oferecer ou divulgar qualquer produto, alimento ou serviço, ainda que sem fins lucrativos;
Respeitar a sinalização do Parque;
Respeitar e acatar as orientações da equipe do Parque;
Em caso de não atendimento às regras do Jardim Iwa ou de perturbação do sossego, o visitante deverá se retirar.
O visitante tem ciência que suas imagens serão captadas através de filmagens da segurança local, podendo ser acessadas a qualquer momento para consulta de ocorrências e outros.(?)
Art. 5º – Circulação no Local:
O acesso ao columbário e parque será permitido somente em áreas designadas, com o objetivo de preservar a integridade e o respeito aos espaços.
Fica proibido o acesso sem camisa, sem calçados ou com vestimentas inadequadas.
Respeitar as sinalizações de velocidade e estacionamento de veículos.
Art. 6º – Descarte de Lixo:
Todos os visitantes devem realizar o descarte correto do lixo nas lixeiras disponíveis no local e também se responsabilizar por qualquer resíduo pessoal, incluindo embalagens e materiais descartáveis, garantindo que todo o lixo gerado seja devidamente colocado nas lixeiras e não seja deixado nas áreas do parque e columbário.
É proibido deixar lixo fora das lixeiras ou em qualquer outro lugar do columbário e parque.
Art. 7º – Uso de Carros e Veículos:
O uso interno e estacionamento de veículos serão permitidos apenas nas áreas designadas e durante os horários de funcionamento.
Não é permitido fazer barulho com o carro ou estacionar fora das áreas destinadas ao estacionamento.
O estacionamento do Jardim Iwa é destinado exclusivamente aos visitantes do local. O estacionamento possui capacidade para veículos de passeio, sendo as vagas ocupadas por ordem de chegada. Os visitantes devem estacionar os veículos nas vagas sinalizadas e respeitar as normas de circulação estabelecidas para garantir a organização e segurança do espaço.
O Jardim Iwa não se responsabiliza por quaisquer acidentes envolvendo veículos e/ou bicicletas, nem por danos, furtos ou roubos ocorridos em veículos e/ou bicicletas, tampouco por objetos e pertences deixados dentro dos mesmos.
TÍTULO IV – REGRAS PARA O USO DO PARQUE E ÁREAS DE CONVIVÊNCIA
Art. 8º – Atividades Permitidas:
Os espaços do parque e columbário podem ser utilizados para atividades harmoniosas e de contemplação.
É permitido fazer piqueniques, desde que o lixo seja recolhido e descartado de maneira correta e haja agendamento prévio com no mínimo 24h de antecedência, sujeito a análise e liberação pelo Jardim Iwa até 8h do pedido formalizado;
Visitas em grupo acima de 5 pessoas, só serão permitidas mediante agendamento antecipado, sujeito a análise e liberação pelo Jardim Iwa até 8h do pedido formalizado;
Jogos tranquilos e atividades de lazer silencioso são permitidos, respeitando a paz e tranquilidade do ambiente. Não são permitidas atividades esportivas como jogos com bolas e arremessos e outras que ponham em risco a segurança e tranquilidade dos visitantes e local.
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º – Infratores: Qualquer visitante que desrespeitar as normas de convivência estabelecidas neste regulamento estará sujeito a advertência. Caso o comportamento infrinja gravemente as normas, o visitante poderá ser removido do local.
Art. 10º – Responsabilidade dos Visitantes: Cada visitante é responsável por preservar a tranquilidade e a limpeza do local, fazendo uso adequado das áreas de convivência, como o castelo, instalações, os espaços de lazer e os caminhos.
Art. 11º – Acessibilidade: O cemitério e parque são acessíveis a pessoas com deficiência, garantindo o acesso por meio de rampas e caminhos adequados.
Art. 12º – Alterações ao Regulamento: A administração poderá revisar e ajustar este regulamento sempre que necessário, com o objetivo de garantir um ambiente seguro e respeitoso para todos.
Art. 13º – Vigência: Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprido por todos os visitantes e trabalhadores do cemitério e parque.
Este regulamento visa promover um ambiente de respeito, serenidade e ordem, assegurando que todos os visitantes possam desfrutar do cemitério e parque com tranquilidade e em harmonia com a memória dos que ali repousam.

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