Regulamento Interno do Columbário e
Parque Jardim Iwa

A administração do Jardim Iwa, que inclui um columbário e áreas destinadas a lazer e contemplação, visa garantir um ambiente respeitoso, tranquilo e familiar, onde os visitantes possam prestar suas homenagens aos entes queridos de maneira ordenada e harmoniosa. Este regulamento estabelece as normas de convivência para todos os usuários do espaço, promovendo a paz, o respeito e a preservação do local.

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Este regulamento tem por objetivo assegurar a manutenção da ordem, do respeito e do bom uso das instalações do columbário e do parque.

Art. 2º – A administração e fiscalização do columbário e parque estarão sob a responsabilidade do Jardim Iwa, em parceria com os responsáveis locais, caso necessário.

Art. 3º – O acesso será permitido mediante agendamento prévio com no mínimo 3h de antecedência, sujeito a análise e liberação pelo Jardim Iwa até 2h do pedido formalizado. Fica proibido o acesso ao cemitério após o horário de fechamento, que será definido pela administração. O horário de funcionamento será amplamente divulgado para todos os usuários.

Art. 4ºSetores e Unidades do Jardim Iwa

O Jardim Iwa é composto por diversas áreas e unidades, que visam atender tanto às necessidades de contemplação e memória quanto ao lazer e à recreação dos visitantes. As unidades e setores do Jardim Iwa incluem:

  • IColumbário / Castelo Japonês: Área destinada ao armazenamento e e guarda de urnas que acomodam cinzas provenientes da cremação. O columbário é composto por armários/nichos com gavetas individuais, onde os visitantes têm a liberdade de escolher o local apropriado para o depósito das urnas. Todos os cuidados e orientações serão fornecidos pela equipe responsável, garantindo a integridade e a preservação do local. O processo de escolha das gavetas, guarda e depósito das urnas devem ser realizados conforme as normas estabelecidas, respeitando a dignidade e o espírito do ambiente.

  • IIParque: Área aberta ao público mediante agendamento, destinada à contemplação, reflexão e homenagem aos entes queridos e a natureza, composta por trilhas para caminhada tranquila, espaços para meditação e oração, e áreas dedicadas à reflexão silenciosa.

  • IIIAdministração do Parque: Setor responsável pela gestão do Jardim Iwa, incluindo as funções de atendimento ao público, administrativas e de fiscalização das normas estabelecidas neste regulamento.

  • IVPistas para Trajeto e Caminhada: Estruturas destinadas ao trânsito de pedestres e visitantes que desejam percorrer o parque ou visitar o Columbário/Castelo Japonês, respeitando a tranquilidade e a integridade dos espaços de memória. As pistas, corredores e andares são devidamente sinalizados e projetados para proporcionar um passeio seguro e agradável.

  • VEstacionamento e Espaço para Apoio Público: Área destinada ao estacionamento de veículos dos visitantes, localizada em pontos estratégicos na entrada do Jardim Iwa, devidamente sinalizada. O uso do estacionamento está condicionado ao horário de funcionamento do parque e deve ser feito de forma ordenada, respeitando as áreas delimitadas para tal fim. Além do estacionamento, o Parque Jardim Iwa possui sanitários e área de apoio para o uso público. Os serviços de alimentação não estão em funcionamento no momento e piqueniques devem ser agendados mediante orientações da recepção do parque.

Essas áreas são parte integrante do Jardim Iwa e devem ser utilizadas conforme as normas estabelecidas neste regulamento, para garantir a preservação do ambiente e o respeito às atividades de todos os visitantes. Cada área possui suas características próprias e é fundamental que os frequentadores observem as diretrizes e restrições específicas de cada setor para uma convivência harmoniosa.

TÍTULO II – CONDUTAS DOS VISITANTES

Art. 4ºConduta Geral:

O columbário e parque são locais de respeito e reflexão, e o comportamento dos visitantes deve ser sempre adequado ao ambiente.

Por se tratar de uma área de preservação da natureza, com vocação tanto para lazer contemplativo e cultural quanto para a homenagem aos entes queridos, no formato de columbário e parque, os visitantes estão sujeitos às seguintes regras:

  • Adotar postura de civilidade e educação para o adequado convívio social, não podendo importunar de qualquer forma os demais visitantes;

  • O local deve ser mantido em silêncio para garantir um ambiente de tranquilidade para todos os presentes.

  • Fica proibido gritar, fazer barulho excessivo ou utilizar som alto, seja em veículos ou em aparelhos portáteis.

  • Não usar aparelhos de som e similares;

  • Não é permitida a entrada de pessoas alcoolizadas, ou consumir bebidas alcoólicas dentro do estabelecimento;

  • Menores de idade deverão estar acompanhados de responsável legal;

  • Não danificar, cortar, marcar, escrever, pintar, amarrar objetos em árvores, vegetação, rochas, construções, mobiliários e instalações, cujas estruturas devem ser mantidas intactas e preservadas.

  • Não montar barracas, acampamentos ou qualquer similar nas dependências;

  • É proibido adentrar no Jardim Iwa com entorpecentes, explosivos, fogos de artifício, armas de fogo ou de pressão e outros objetos cortantes;

  • Não praticar atos que possam provocar incêndios, não sendo permitido acender fogueiras ou fumar nas dependências do Parque;

  • Não montar barracas, acampamentos ou qualquer similar nas dependências;

  • Não é permitido o uso de bicicletas, patins, patinetes, skates e afins, como tampouco a prática de qualquer atividade esportiva, individual ou coletiva;

  • Os visitantes serão expostos aos riscos gerais encontrados em atividades realizadas na natureza, tais como: mudanças de tempo, queda de raios, picadas de insetos, carrapatos e/ou de animais peçonhentos (aranhas, cobras, escorpiões, etc), desidratação, insolação, queda de árvores e galhos, desprendimento de pedras, queda ou tropeço, dentre outros.

  • Não coletar plantas (mudas, sementes ou flores) ou rochas;

  • Não importunar ou alimentar os animais silvestres;

  • Animais de estimação não são permitidos;

  • Não realizar filmagens ou fotografar para fins publicitários ou comerciais sem autorização expressa do Jardim Iwa;

  • Não usar drones;

  • Não realizar ações promocionais, políticas e comerciais de qualquer natureza;

  • Não comercializar, distribuir, oferecer ou divulgar qualquer produto, alimento ou serviço, ainda que sem fins lucrativos;

  • Respeitar a sinalização do Parque;

  • Respeitar e acatar as orientações da equipe do Parque;

  • Em caso de não atendimento às regras do Jardim Iwa ou de perturbação do sossego, o visitante deverá se retirar.

  • O visitante tem ciência que suas imagens serão captadas através de filmagens da segurança local, podendo ser acessadas a qualquer momento para consulta de ocorrências e outros.(?)

Art. 5ºCirculação no Local:

  • O acesso ao columbário e parque será permitido somente em áreas designadas, com o objetivo de preservar a integridade e o respeito aos espaços.

  • Fica proibido o acesso sem camisa, sem calçados ou com vestimentas inadequadas.

  • Respeitar as sinalizações de velocidade e estacionamento de veículos.

Art. 6ºDescarte de Lixo:

  • Todos os visitantes devem realizar o descarte correto do lixo nas lixeiras disponíveis no local e também se responsabilizar por qualquer resíduo pessoal, incluindo embalagens e materiais descartáveis, garantindo que todo o lixo gerado seja devidamente colocado nas lixeiras e não seja deixado nas áreas do parque e columbário.

  • É proibido deixar lixo fora das lixeiras ou em qualquer outro lugar do columbário e parque.

Art. 7ºUso de Carros e Veículos:

  • O uso interno e estacionamento de veículos serão permitidos apenas nas áreas designadas e durante os horários de funcionamento.

  • Não é permitido fazer barulho com o carro ou estacionar fora das áreas destinadas ao estacionamento.

  • O estacionamento do Jardim Iwa é destinado exclusivamente aos visitantes do local. O estacionamento possui capacidade para veículos de passeio, sendo as vagas ocupadas por ordem de chegada. Os visitantes devem estacionar os veículos nas vagas sinalizadas e respeitar as normas de circulação estabelecidas para garantir a organização e segurança do espaço.

  • O Jardim Iwa não se responsabiliza por quaisquer acidentes envolvendo veículos e/ou bicicletas, nem por danos, furtos ou roubos ocorridos em veículos e/ou bicicletas, tampouco por objetos e pertences deixados dentro dos mesmos.

TÍTULO IV – REGRAS PARA O USO DO PARQUE E ÁREAS DE CONVIVÊNCIA

Art. 8ºAtividades Permitidas:

  • Os espaços do parque e columbário podem ser utilizados para atividades harmoniosas e de contemplação.

  • É permitido fazer piqueniques, desde que o lixo seja recolhido e descartado de maneira correta e haja agendamento prévio com no mínimo 24h de antecedência, sujeito a análise e liberação pelo Jardim Iwa até 8h do pedido formalizado;

  • Visitas em grupo acima de 5 pessoas, só serão permitidas mediante agendamento antecipado, sujeito a análise e liberação pelo Jardim Iwa até 8h do pedido formalizado;

  • Jogos tranquilos e atividades de lazer silencioso são permitidos, respeitando a paz e tranquilidade do ambiente. Não são permitidas atividades esportivas como jogos com bolas e arremessos e outras que ponham em risco a segurança e tranquilidade dos visitantes e local.

TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9ºInfratores: Qualquer visitante que desrespeitar as normas de convivência estabelecidas neste regulamento estará sujeito a advertência. Caso o comportamento infrinja gravemente as normas, o visitante poderá ser removido do local.

Art. 10ºResponsabilidade dos Visitantes: Cada visitante é responsável por preservar a tranquilidade e a limpeza do local, fazendo uso adequado das áreas de convivência, como o castelo, instalações, os espaços de lazer e os caminhos.

Art. 11ºAcessibilidade: O cemitério e parque são acessíveis a pessoas com deficiência, garantindo o acesso por meio de rampas e caminhos adequados.

Art. 12ºAlterações ao Regulamento: A administração poderá revisar e ajustar este regulamento sempre que necessário, com o objetivo de garantir um ambiente seguro e respeitoso para todos.

Art. 13ºVigência: Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprido por todos os visitantes e trabalhadores do cemitério e parque.

Este regulamento visa promover um ambiente de respeito, serenidade e ordem, assegurando que todos os visitantes possam desfrutar do cemitério e parque com tranquilidade e em harmonia com a memória dos que ali repousam.